Os direitos da natureza: Desenvolvimentos e implicações para a governança dos mercados da natureza

20 de dezembro de 2022

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Sobre o artigo

Dada a importância que as estruturas jurídicas, os precedentes e as medidas desempenham na governança dos mercados da natureza, este documento aborda três sérios direitos ambientais emergentes que se situam na interseção da natureza, da lei e dos direitos humanos. Este documento examina os desenvolvimentos nos direitos ambientais, com uma visão geral do direito a um ambiente saudável e ao ecocídio, e depois se aprofunda nos direitos emergentes da natureza. Este documento analisa as implicações para os mercados da natureza e como eles poderiam ser moldados por esses direitos.

Temas principais

  1. Direitos da natureza
  2. Ecocídio
  3. Direito a um ambiente saudável
  4. Governança do mercado natural

Destaques

  • Esses três direitos emergentes relacionados à natureza foram selecionados devido à sua proeminência na legislação ambiental internacional nos últimos anos, seja por meio de adoção nacional, casos marcantes ou campanhas públicas influentes. O que todos eles têm em comum é a mudança da ideia de que os seres humanos têm domínio direto sobre o meio ambiente, uma mentalidade responsável pela atual crise climática e de biodiversidade, para uma forma de pensar mais "biocêntrica".
  • Surgiu um conjunto de direitos substantivos comuns importantes, mencionados explicitamente, como na América Latina e em Uganda, ou sugeridos como existentes em outras jurisdições. É necessário explorar esses direitos individualmente em detalhes. A natureza tem os seguintes direitos fundamentais: Direito de existir; direito de continuar existindo; direito de ser restaurada.
  • Este documento mapeia e detalha onde os Direitos da Natureza foram aplicados e em quais contextos jurisdicionais.
  • Os benefícios dos serviços ecossistêmicos são de natureza transfronteiriça, portanto, seu reconhecimento no direito internacional limitará mais uma vez a soberania desfrutada pelos Estados em relação ao meio ambiente dentro de suas fronteiras. Isso também aumentaria a responsabilidade do Estado para com as partes interessadas além de suas fronteiras, o que também aumentaria seu dever de cuidar do meio ambiente que se encontra dentro de suas fronteiras e fortaleceria os Direitos da Natureza, respeitando os serviços ecossistêmicos que ela fornece.
  • O que esses desenvolvimentos legais indicam é uma mudança paradigmática na compreensão do relacionamento dos seres humanos com a natureza. Mais do que isso, o que os direitos legais da natureza fazem, que a conservação e a lei ambiental por si só não fizeram, é criar limites ativos e responsivos nos mercados. Eles incorporam a voz nos mercados, capacitando todos os cidadãos a falar em nome das entidades naturais e a exigir ações legais quando ocorrem transgressões. Embora os mercados da natureza continuem a valorizar a natureza e seus serviços, essas RdN restringem as partes da natureza que não podem ser valorizadas e comercializadas economicamente, mesmo em princípio, mesmo em mercados secundários.
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